Entenda como deve ser armazenado defensivos, as sinalizações necessárias e suas compatibilidades.

Antes de iniciar o armazenamento de defensivos agrícolas algumas etapas devem ser observadas. Tanto as normas, quanto as boas práticas de segurança recomendam os procedimentos que devem ser implantados.

Segundo o Decreto nº 4.74/02, que regulamenta a Lei nº 7802/89, o armazenamento destes produtos deve seguir as orientações do fabricante e da legislação vigente. No entanto, é importante verificar se há outras normas especificas, de cada estado e/ou cidade em relação à estocagem destes materiais. 

O cuidado com a armazenagem dos agroquímicos é fundamental para se evitar acidentes que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente. Nesse sentido, tanto os distribuidores e cooperativas de insumos agrícolas, quanto os produtores rurais devem estar atentos a essa questão. A FLORINDO AGRO está de acordo com todas as normas de armazenamento de defensivos. Possuindo um depósito com 1000m, com acessibilidade para portadores de deficiências especiais, usina de geração de energia própria, escritório climatizados para maior conforto dos colaboradores, placas sinalizadoras de acordo com todas as normativas.

Continue lendo este artigo e veja algumas orientações importantes para evitar situações de perigo.

Armazenamento de defensivos em distribuidores e cooperativas

A ABNT NBR 9843- Parte 2- é a norma que específica os requisitos para o armazenamento comercial de agrotóxicos e afins em distribuidores e cooperativas de insumos agrícolas, sendo, também, aplicável aos prestadores de serviços e outros detentores de agrotóxicos e afins, quando localizados em área urbana.

Se ainda não houver plano de armazenagem definido nestes locais é importante que, logo na entrada do produto, seja definido como será o sistema de estocagem.

Todos os produtos que estiverem disponíveis ou que forem dar entrada no local deverão ser cadastrados. Esse procedimento auxilia no controle da documentação necessária de cada um deles e no armazenamento adequado.

O sistema de estocagem pode ser:

  • Horizontal (Paletes em blocos ou blocado);
  • Vertical (Sobre prateleiras porta paletes ou racks empilháveis;)
  • Misto (combinação de duas ou mais opções acima).
 
Independente da escolha do sistema de estocagem, para a rápida localização do produto, recomenda-se que seja feita a identificação das locações de estocagem, numerando as ruas, posição dos paletes e nível da posição.


As embalagens devem estar fechadas e/ou lacradas, com as tampas voltadas para cima, conforme ABNT NBR 7500, e devem ser armazenadas sobre paletes ou outro sistema em que o produto não fique em contato direto com o piso e o seu armazenamento deve ser feito de forma que os produtos fiquem afastados no mínimo: 0,50m da parede; 1m do teto, luminárias, eletrodutos, eletrocalhas e bandejas de fiações.

Compatibilidade química

Os produtos devem ser armazenados respeitando as regras de compatibilidade entre os mesmos. Produtos incompatíveis se colocados em contato entre si por ruptura das embalagens ou outros meios causam reações químicas, podendo decompor-se ou causar riscos sérios para o armazém e pessoas, incluindo incêndio e emissões tóxicas. As incompatibilidades químicas, por classes de risco, deverão ser consultadas na ABNT NBR 14619 e nas FISPQs dos produtos químicos. Os produtos devem ser armazenados considerando estas informações.

Os defensivos, também, devem ser separados por produtos, de acordo com suas classes: herbicidas, inseticidas, acaricidas, etc…

Sinalização de segurança 

É importante que o local esteja devidamente sinalizado, conforme a MTE NR 26, para advertir os usuários sobre seus riscos, rotas de fuga, uso de EPIs, localização de extintores de incêndio, entre outros.

Além disso, é obrigatório possuir a placa de sinalização abaixo, indicando a restrição de acesso ao local. A placa deve ser confeccionada em tamanho mínimo A4 ( 210mm x 297mm)

A MTE NR 26 é a norma regulamentadora que prevê o uso de cores para identificar os equipamentos de segurança, delimitando as áreas e advertindo contra riscos.

Para saber mais sobre a sinalização de segurança, baixe o Infográfico Cores da NR 26:

Compatibilidade química

Os produtos devem ser armazenados respeitando as regras de compatibilidade entre os mesmos. Produtos incompatíveis se colocados em contato entre si por ruptura das embalagens ou outros meios causam reações químicas, podendo decompor-se ou causar riscos sérios para o armazém e pessoas, incluindo incêndio e emissões tóxicas. As incompatibilidades químicas, por classes de risco, deverão ser consultadas na ABNT NBR 14619 e nas FISPQs dos produtos químicos. Os produtos devem ser armazenados considerando estas informações.

Os defensivos, também devem ser separados por produtos, de acordo com suas classes: herbicidas, fungicidas, inseticidas, acaricidas, etc…

Matéria feita por: Vanessa Capelette

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